Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 17/96/A
Prevenção e tratamento da toxicodependência
Tendo em conta que o uso e abuso do consumo de drogas tem directas e nefastas consequências na degradação da dignidade do indivíduo, na destruição da harmonia no seio das famílias e na criação de crescentes faixas de marginalização e criminalidade na sociedade em geral;
Reconhecendo a necessidade, cada vez mais actual, de acções de fundo na mobilização colectiva para o combate à toxicodependência, flagelo universal;
Considerando que importa dotar os próprios serviços da administração pública regional e as suas unidades de saúde com os meios adequados a cumprirem a iniciativa de reforçar aqueles mecanismos, aproximando-os mais dos cidadãos na Região Autónoma dos Açores;
Tendo ainda como finalidade contribuir para a sólida formação de uma mentalidade social e de personalidades individuais para a construção de um futuro novo na vivência em comunidade, baseada na integração motivada e em alternativas de vida saudável:
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais