Diploma
EM VIGORDecreto n.º 857/76
de 20 de Dezembro
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 857/76
Dá nova redacção ao artigo 27.º do Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962 (abertura de caixões de chumbo ou zinco) - Revoga o Decreto n.º 45864, de 12 de Agosto de 1964
Decreto 857/76
Dá nova redacção ao artigo 27.º do Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962 (abertura de caixões de chumbo ou zinco) - Revoga o Decreto n.º 45864, de 12 de Agosto de 1964