Portaria 752/76

Aprova o programa do concurso para os lugares de escriturário-dactilógrafo, auxiliar de Fazenda e secretários de Fazenda de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes dos quadros da Direcção-Geral do Tesouro

Portaria 752/76

Aprova o programa do concurso para os lugares de escriturário-dactilógrafo, auxiliar de Fazenda e secretários de Fazenda de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes dos quadros da Direcção-Geral do Tesouro

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do TesouroDiário da República ↗Publicado 20/12/1976

Aprova o programa do concurso para os lugares de escriturário-dactilógrafo, auxiliar de Fazenda e secretários de Fazenda de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes dos quadros da Direcção-Geral do Tesouro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 752/76 de 20 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, de harmonia com o estabelecido no artigo 18.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31317, de 13 de Junho de 1941, aprovar o seguinte programa do concurso para os lugares de escriturário-dactilógrafo, auxiliar de Fazenda e secretários de Fazenda de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes dos quadros da Direcção-Geral do Tesouro: 1.º Escriturário-dactilógrafo A) Prova escrita de cultura profissional (com duração de duas horas) 1 - Redacção sobre assunto de serviço. 2 - Questionário sobre direitos e deveres dos funcionários públicos. 3 - Prova de aritmética: cálculos elementares sobre problemas de serviço com aplicação de operações aritméticas com decimais e fórmulas de juros. B) Prova de dactilografia 1 - Cópia de um documento com cerca de trezentas e cinquenta palavras no tempo máximo de 20 minutos. 2 - Ditado de um texto oficial com cerca de setenta palavras. 2.º Auxiliar de Fazenda I Parte geral 1 - Noções elementares sobre a organização política e administrativa da Nação. 2 - Noções sobre a orgânica e função da Direcção-Geral do Tesouro. 3 - Regime dos funcionários civis: deveres e prerrogativas; noções sobre assiduidade, faltas, licenças e disciplina, e respectivos regimes legais. 4 - Noções sobre as condições de admissão aos quadros da Direcção-Geral do Tesouro e de promoção. 5 - Despesas públicas: noção e processo do seu pagamento. 6 - Dotações orçamentais e regime de duodécimos. 7 - As contas correntes das dotações orçamentais. II Parte especial Resposta a um questionário de dez perguntas sobre a seguinte matéria: 1 - Noções gerais sobre operações de tesouraria e suas características. 2 - Tesourarias da Fazenda Pública: suas funções e orgânica. 3 - Cauções de responsáveis: noção e formas por que podem ser prestadas. 4 - Cambiais: noção e formas de representação. 5 - Despesas em moeda estrangeira: disciplina, condições a que estão sujeitas. Papel da Direcção-Geral do Tesouro no respectivo processo. 3.º Secretário de Fazenda de 3.ª classe I Parte geral Idêntica à do programa anterior e ainda: 1 - Noções gerais de contabilidade pública: processamento de despesas com aquisição de material e do pessoal; organização do projecto de orçamento e suas alterações: reforços e transferências de verbas. 2 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado: noção de infracção disciplinar. Escala das penas disciplinares. Breve noção do processo disciplinar. 3 - Processo do provimento de funcionários até à posse. II Parte especial Idêntica à do programa anterior e ainda: 1 - Noção do Tesouro e suas funções originárias. 2 - Compra e venda de cambiais e seus trâmites processuais. As contas nos banqueiros do Tesouro no estrangeiro; depósitos à ordem e a prazo e sua movimentação escritural. 3 - Transferência de fundos. 4 - Operações de tesouraria: classificação; sua distinção das operações orçamentais; ordens de operações de tesouraria: certas e incertas; conferência escrita e contabilização. 5 - Breve noção do curriculum das tesourarias da Fazenda Pública, destacando-se a liquidação de juros de mora e prazos de cobrança. 6 - Carteira de títulos; sua formação; constituição e movimentação. 7 - Noção de título de anulação e seu pagamento. 4.º Secretário de Fazenda de 2.ª classe I Parte geral teórica Idêntica à do programa de secretários de Fazenda de 3.ª classe e ainda: 1 - Estrutura do Orçamento Geral do Estado, inclusive a classificação das receitas em despesas. O equilíbrio orçamental. 2 - Parte disciplinar: indicação das penas disciplinares: características do processo disciplinar - comum e especial. Os processos de inquérito e de sindicância. II Parte especial Idêntica à do programa anterior e ainda: 1 - Novas funções do Tesouro. 2 - Dívida pública: papel da Direcção-Geral do Tesouro na sua emissão; a dívida a cargo do Tesouro. Empréstimos públicos, sua relação com a dívida; seus efeitos monetários. 3 - Dívida flutuante: noção e representação. 4 - Empréstimos do Tesouro. 5 - Avales do Estado. 6 - Emissão de meios de pagamento: emissão de notas e sua recolha; emissão e registo da moeda metálica. 7 - A Caixa Geral do Tesouro; noção e funcionamento; intervenção da Direcção-Geral do Tesouro. 5.º Secretário de Fazenda de 1.ª classe I Parte geral teórica Idêntica à dos programas anteriores e ainda: 1 - Papel do Orçamento Geral do Estado no plano da Administração. Princípios em que assenta a sua organização. 2 - Conta Geral do Estado: noção, organização e contribuição da Direcção-Geral do Tesouro. II Parte especial Idêntica à dos programas anteriores e ainda: 1 - As contas especiais do Tesouro; noção, importância e vantagens. 2 - Dívida pública: formas de representação; efeitos monetários das emissões. 3 - Balança de pagamentos: noção e estrutura. 4 - Efeitos monetários e cambiais da situação da balança de pagamentos. 5 - Orçamento cambial: noção e necessidade. 6 - O sistema bancário português e posição do Banco de Portugal no sistema. 7 - A Tesouraria: no aspecto da estrutura e funcionamento e do ponto de vista conceptual. 8 - A Tesouraria: estabilidade e equilíbrio. Secretaria de Estado do Tesouro, 23 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado do Tesouro, António Carlos Feio Palmeiro Ribeiro.