Sumário
EM VIGOR[Sem texto consolidado no Diário da República. Sumário oficial:] Suspende a aplicação da tabela de fretes entre o continente e o arquipélago da Madeira a partir do dia de hoje e até 31 de Dezembro de 1976
Resolução do Conselho de Ministros
Suspende a aplicação da tabela de fretes entre o continente e o arquipélago da Madeira a partir do dia de hoje e até 31 de Dezembro de 1976
Resolução do Conselho de Ministros
Suspende a aplicação da tabela de fretes entre o continente e o arquipélago da Madeira a partir do dia de hoje e até 31 de Dezembro de 1976