Resolução do Conselho de Ministros

Suspende a aplicação da tabela de fretes entre o continente e o arquipélago da Madeira a partir do dia de hoje e até 31 de Dezembro de 1976

Resolução do Conselho de Ministros

Suspende a aplicação da tabela de fretes entre o continente e o arquipélago da Madeira a partir do dia de hoje e até 31 de Dezembro de 1976

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-MinistroDiário da República ↗Publicado 20/12/1976

Suspende a aplicação da tabela de fretes entre o continente e o arquipélago da Madeira a partir do dia de hoje e até 31 de Dezembro de 1976

Sumário

EM VIGOR
[Sem texto consolidado no Diário da República. Sumário oficial:] Suspende a aplicação da tabela de fretes entre o continente e o arquipélago da Madeira a partir do dia de hoje e até 31 de Dezembro de 1976