Diploma
EM VIGORDecreto n.º 849/76
de 16 de Dezembro
1. O Decreto n.º 472-C/76, de 15 de Junho, definiu a estrutura e regulamento o funcionamento do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes e Comunicações, fixando ainda o respectivo quadro de pessoal.
Nesse quadro de pessoal prevê-se a existência de dois chefes de secção, sem que, no entanto, na definição da estrutura do Gabinete se tivessem especificado as respectivas secções.
Com o presente diploma visa-se obstar àquela omissão, definindo as secções existentes na Repartição de Apoio Administrativo, bem como as condições de provimento dos respectivos chefes.
2. Aproveitou-se ainda a oportunidade para incluir nas disposições relativas ao primeiro provimento um preceito que permitirá, excepcionalmente, prover em lugares de terceiro-mecanógrafo escriturários-dactilógrafos com três anos de bom e efectivo serviço e com curso adequado de mecanografia, ainda que não possuam as habilitações literárias exigidas, como regra, para o provimento naqueles lugares, à semelhança do que sucede com o provimento de terceiros-oficiais.
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição o seguinte: