Portaria 131/2000

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 995/97, de 24 de Setembro, a Fernando de Pinho Teixeira (processo n.º 588-DGF)

Portaria 131/2000

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 995/97, de 24 de Setembro, a Fernando de Pinho Teixeira (processo n.º 588-DGF)

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 09/03/2000

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 995/97, de 24 de Setembro, a Fernando de Pinho Teixeira (processo n.º 588-DGF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 131/2000 de 9 de Março Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 995/97, de 24 de Setembro, concessionada a Fernando de Pinho Teixeira a zona de caça turística da Herdade de Pescais e outras (processo n.º 588-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 990 ha. Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 995/97, de 24 de Setembro, a Fernando de Pinho Teixeira (processo n.º 588-DGF). Em 1 de Fevereiro de 2000. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.