Diploma
EM VIGORDecreto n.º 6/2000
de 9 de Março
A Câmara Municipal de Alcobaça solicitou a exclusão do regime florestal de uma parcela de terreno baldio com a área de 3,2424 ha, integrada na Alva de Pataias, que, por força do disposto no Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901, foi, por utilidade pública, incluída no regime florestal parcial pelo Decreto n.º 3264, de 27 de Julho de 1917, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 123, de 27 de Julho de 1917.
Trata-se de terreno baldio do município de Alcobaça e destina-se à expansão da zona habitacional de Pataias, deixando por tal motivo de ter uso florestal para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901.
Foram consultados a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, o Instituto da Conservação da Natureza e a Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: