Portaria 123/2000

Determina que no ano de 2000 não haverá lugar à abertura de qualquer período de candidatura ao programa iniciativa piloto de promoção local de emprego no Alentejo, criado pela Portaria n.º 24-A/99, de 15 de Janeiro

Portaria 123/2000

Determina que no ano de 2000 não haverá lugar à abertura de qualquer período de candidatura ao programa iniciativa piloto de promoção local de emprego no Alentejo, criado pela Portaria n.º 24-A/99, de 15 de Janeiro

Emitente: Ministério do Trabalho e da SolidariedadeDiário da República ↗Publicado 08/03/2000

Determina que no ano de 2000 não haverá lugar à abertura de qualquer período de candidatura ao programa iniciativa piloto de promoção local de emprego no Alentejo, criado pela Portaria n.º 24-A/99, de 15 de Janeiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 123/2000 de 8 de Março A Portaria n.º 24-A/99, de 15 de Janeiro, criou e regulamentou o programa iniciativa piloto de promoção local de emprego no Alentejo, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/98, de 8 de Junho, que, para lá de ter determinado a elaboração de um plano regional de emprego para o Alentejo, previu, de imediato, a adopção, enquanto medida inovadora de combate ao desemprego na região, de uma iniciativa piloto de promoção local do emprego especialmente dirigida às zonas com problemas mais sensíveis de despovoamento e de desemprego. As candidaturas ao programa piloto em apreço - com duração prevista até 2001 e com uma dotação de 3 milhões de contos - excederam, no ano de 1999, largamente as expectativas mais optimistas, o que determinou que se encontrem, desde já, comprometidas, na sua totalidade, as verbas que lhe estavam afectas. Neste sentido, importa proceder à avaliação do impacte sócio-económico que a sua execução terá na região, a fim de, uma vez consolidados os resultados da avaliação a efectuar, definir, com o grau de segurança necessário, quais os desenvolvimentos que deverá conhecer a medida em questão. Assim, nos termos dos artigos 3.º, n.º 1, alínea d), e 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: 1.º Candidaturas No ano de 2000 não haverá lugar à abertura de qualquer período de candidatura ao programa iniciativa piloto de promoção local de emprego no Alentejo, criado pela Portaria n.º 24-A/99, de 15 de Janeiro. 2.º Produção de efeitos O presente diploma produz efeitos desde a data da sua assinatura. Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação, em 16 de Fevereiro de 2000.