Portaria 130/2000

Cria na Escola Superior de Enfermagem da Guarda o curso de complemento de formação em Enfermagem e aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 130/2000

Cria na Escola Superior de Enfermagem da Guarda o curso de complemento de formação em Enfermagem e aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 08/03/2000

Cria na Escola Superior de Enfermagem da Guarda o curso de complemento de formação em Enfermagem e aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 130/2000 de 8 de Março Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Enfermagem da Guarda; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-E/99, de 18 de Setembro; Ao abrigo do disposto nos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação É criado o curso de complemento de formação em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem da Guarda, adiante simplesmente designado por curso. 2.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente portaria. 3.º Regulamento O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-E/99, de 18 de Setembro. 4.º Entrada em funcionamento O curso entra em funcionamento no ano lectivo de 1999-2000. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 10 de Fevereiro de 2000. ANEXO Escola Superior de Enfermagem da Guarda Curso de complemento de formação em enfermagem Grau de licenciado (ver anexo no documento original)