Diploma
EM VIGORDecreto n.º 814/76
de 9 de Novembro
1. A CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., dispõe de um sector oficinal que se ocupa de uma grande parte dos trabalhos de conservação e reparação das unidades da sua frota.
2. Com a mesma finalidade, embora com meios mais reduzidos, existe uma sociedade por quotas, denominada Sociedade de Construções Metálicas, cujo capital se encontra integralmente subscrito pela CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos.
3. As oficinas atrás referidas têm vindo a funcionar com gestão comum e completa integração dos meios de que dispõem, com vista ao seu melhor aproveitamento.
Deste modo, as duas entidades trabalham sem qualquer autonomia entre ambas, constituindo na prática um departamento oficinal único daquela empresa armadora.
4. A existência da Sociedade de Construções Metálicas, Lda., como entidade juridicamente, mas não de facto, autónoma, se, por um lado, não propicia nenhuma vantagem de qualquer ordem, acarreta, por outro, uma sobrecarga de trabalho administrativo com dispensáveis despesas de funcionamento.
5. Estes factos e a linha de orientação que preside à reconversão do sector da marinha mercante aconselham a que a Sociedade de Construções Metálicas, Lda., não subsista como empresa, mas seja integrada por fusão no bloco oficinal da CTM, onde, de facto, já se encontra inserida.
6. As actividades de reparador naval e de armador são vocações diferentes. Pensa-se, no entanto, que, numa fase transitória, a existência deste bloco oficinal, por ser mais flexível, poderá funcionar, por agora, mais eficazmente de acordo com o interesse do armador.
7. Posteriormente, e no seguimento da reconversão do sector, procurar-se-á uma solução no sentido de vir a integrar o bloco oficinal no sector da indústria pesada, medida com a qual se prevê poder assegurar não só uma maior eficiência como também abrir novas perspectivas de realização e promoção para os trabalhadores dentro do sector.
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: