Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 109/96
de 1 de Agosto
A importância que os quadros técnicos superiores assumem no contexto da Administração Pública, quer pela natureza das funções que lhes estão cometidas quer pela influência que exercem na permanente renovação da Administração em geral, justifica a alteração do respectivo desenvolvimento indiciário, mediante o acréscimo de novo escalão.
Outra situação carecedora de revisão é a dos chefes de secção, considerando o escasso número de posições em que se desenvolve a escala salarial da categoria, o complexo de responsabilidades funcionais que lhes estão cometidas e a expressiva diferença de valores entre o índice correspondente ao seu actual escalão e aquele que está fixado para o primeiro dos escalões da categoria de chefe de repartição.
Com o presente diploma, o Governo dá cumprimento ao acordo salarial para 1996 e compromissos de médio e longo prazos firmados com as associações sindicais.
O presente diploma foi, no termos legais, antecedido de audição das organizações sindicais.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: