Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 16/96/A
Regime da hora legal nos Açores
A Sétima Directiva n.º 94/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, respeitante às disposições relativas à hora de Verão, estabelece que em cada Estado membro o período da hora de Verão termina, nos anos de 1996 e 1997, no último domingo de Outubro. O regime comum aplicável a partir de 1998 será adoptado posteriormente.
Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 17/96, de 8 de Março, com o novo regime da hora legal em Portugal continental, estabelece que o período da hora de Verão passa a terminar no último domingo de Outubro.
O Decreto Legislativo Regional n.º 9/93/A, de 15 de Julho, sobre o regime da hora legal nos Açores, fixa o fim do período da hora de Verão no último domingo de Setembro, de acordo com o disposto na citada directiva, para o ano de 1995, e na Sexta Directiva n.º 92/20/CEE, do Conselho, de 26 de Março de 1992, para os anos anteriores, e em coincidência com o regime então vigente para o território do continente.
Por conseguinte, o presente diploma visa transpor a Sétima Directiva n.º 94/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, alterando a data do fim do período da hora de Verão nos Açores, de modo que este período fique compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte: