Diploma
EM VIGORPortaria n.º 677/76
de 15 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Caracas seja constituído, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1976, da seguinte forma:
Um secretário de 1.ª classe;
Um secretário de 2.ª classe;
Um motorista;
Um porteiro;
Um contínuo;
Três auxiliares de serviços.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Outubro de 1976. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.