Portaria 677/76

Constitui, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1976, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Caracas

Portaria 677/76

Constitui, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1976, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Caracas

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 15/11/1976

Constitui, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1976, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Caracas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 677/76 de 15 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Caracas seja constituído, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1976, da seguinte forma: Um secretário de 1.ª classe; Um secretário de 2.ª classe; Um motorista; Um porteiro; Um contínuo; Três auxiliares de serviços. Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Outubro de 1976. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.