Portaria 694/76

Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos a adoptar no seguro de crédito Interno as condições gerais da Apólice Individual ICSI - Riscos Comerciais - Prestação de Serviços, em conformidade com os documentos que ficarão arquivados na Inspecção de Seguros

Portaria 694/76

Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos a adoptar no seguro de crédito Interno as condições gerais da Apólice Individual ICSI - Riscos Comerciais - Prestação de Serviços, em conformidade com os documentos que ficarão arquivados na Inspecção de Seguros

Emitente: Ministérios das Finanças e do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 20/11/1976

Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos a adoptar no seguro de crédito Interno as condições gerais da Apólice Individual ICSI - Riscos Comerciais - Prestação de Serviços, em conformidade com os documentos que ficarão arquivados na Inspecção de Seguros

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 694/76 de 20 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, sob proposta da Companhia de Seguro de Créditos, e mediante parecer favorável da Comissão de Créditos e Garantias de Créditos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de Abril, autorizar a referida Companhia a adoptar no seguro de crédito interno as condições gerais da Apólice Individual ICEIS - Riscos Comerciais - Prestação de Serviços, em conformidade com os documentos que ficarão arquivados na Inspecção de Seguros. Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 4 de Novembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.