Portaria 688/76

Determina que o actual Centro de Saúde Mental do Porto passe a designar-se por Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto e cria o Centro de Saúde Mental Oriental do Porto

Portaria 688/76

Determina que o actual Centro de Saúde Mental do Porto passe a designar-se por Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto e cria o Centro de Saúde Mental Oriental do Porto

Emitente: Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da SaúdeDiário da República ↗Publicado 18/11/1976

Determina que o actual Centro de Saúde Mental do Porto passe a designar-se por Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto e cria o Centro de Saúde Mental Oriental do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 688/76 de 18 de Novembro No âmbito da reestruturação dos serviços de saúde mental, em estudo, e na sequência do despacho de 9 de Dezembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1975, que colocou o Hospital do Conde de Ferreira sob a orientação da Direcção-Geral de Saúde, através do Instituto de Assistência Psiquiátrica, e da Portaria n.º 549/76, de 31 de Agosto, que cindiu alguns serviços regionais do Centro de Saúde Mental do Porto, entende-se necessário desdobrar o actual Centro de Saúde Mental do Porto, definindo as novas áreas de actuação daí resultantes. Nestes termos, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46102, de 23 de Dezembro de 1964: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: 1.º O actual Centro de Saúde Mental do Porto passa a designar-se por Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto, com apoio hospitalar no Hospital de Magalhães Lemos e com a seguinte área de responsabilidade assistencial: Freguesias do concelho do Porto: Aldoar, Cedofeita, Foz do Douro, Lordelo do Ouro, Massarelos, Nevogilde e Ramalde. Concelhos: Matosinhos, Póvoa de Varzim e Vila do Conde. 2.º É criado o Centro de Saúde Mental Oriental do Porto, com apoio hospitalar no Hospital do Conde de Ferreira e a seguinte área de responsabilidade assistencial: Freguesias do concelho do Porto: Bonfim, Campanhã, Miragaia, Santo Ildefonso, Sé, S. Nicolau e Vitória. Concelhos: Gondomar, Maia, Paços de Ferreira, Santo Tirso e Valongo. 3.º São integradas em cada um dos Centros de Saúde Mental do Porto as infra-estruturas locais do Instituto de Assistência Psiquiátrica já existentes nas respectivas áreas. 4.º Os Centros de Saúde Mental Ocidental e Oriental do Porto ficam no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, enquanto esse regime vigorar para o Instituto de Assistência Psiquiátrica. 5.º Compete aos Centros de Saúde Mental existentes na área do Porto assegurar, em moldes a definir, a manutenção do serviço de urgência psiquiátrica da Zona Norte e o eventual apoio aos serviços da periferia que dele necessitem. Secretaria de Estado da Saúde, 21 de Outubro de 1976. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.