Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 107/96
de 31 de Julho
Na sequência do requerimento apresentado pela Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa;
Instruído o processo nos termos da lei;
Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: