Portaria 717/76

Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos registos civil e predial de Vila Real de Santo António

Portaria 717/76

Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos registos civil e predial de Vila Real de Santo António

Emitente: Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 27/11/1976

Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos registos civil e predial de Vila Real de Santo António

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 717/76 de 27 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos registos civil e predial de Vila Real de Santo António, não se extinguindo o lugar de terceiro-ajudante, como estava previsto. Ministério da Justiça, 11 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado da Justiça, José Dias dos Santos Pais.