Portaria 722/76

Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial de Baião

Portaria 722/76

Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial de Baião

Emitente: Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 29/11/1976

Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial de Baião

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 722/76 de 29 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial de Baião. Ministério da Justiça, 11 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado da Justiça, José Dias dos Santos Pais.