Portaria 699/76

Estabelece que os empreiteiros de obras públicas beneficiem do regime especial de licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993, de 27 de Outubro de 1964

Portaria 699/76

Estabelece que os empreiteiros de obras públicas beneficiem do regime especial de licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993, de 27 de Outubro de 1964

Emitente: Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral de Transportes TerrestresDiário da República ↗Publicado 23/11/1976

Estabelece que os empreiteiros de obras públicas beneficiem do regime especial de licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993, de 27 de Outubro de 1964

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 699/76 de 23 de Novembro Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto n.º 46066, de 7 de Dezembro de 1964: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações: Para além dos inscritos e classificados nas categorias e subcategorias enumeradas na Portaria n.º 23769, de 12 de Dezembro de 1968, beneficiam também do regime especial de Licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993, de 27 de Outubro de 1964, os empreiteiros de obras públicas legalmente habilitados à execução dos trabalhos compreendidos na subcategoria de construção industrializada de edifícios por sistemas de pré-fabricação, criada pela Portaria n.º 17/75, de 10 de Janeiro. Ministério dos Transportes e Comunicações, 9 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.