Portaria 698/76

Estabelece as subcategorias dos trabalhos em que os industriais da construção civil legalmente habilitados beneficiam do regime especial de licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993, de 27 de Outubro de 1964

Portaria 698/76

Estabelece as subcategorias dos trabalhos em que os industriais da construção civil legalmente habilitados beneficiam do regime especial de licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993, de 27 de Outubro de 1964

Emitente: Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral de Transportes TerrestresDiário da República ↗Publicado 23/11/1976

Estabelece as subcategorias dos trabalhos em que os industriais da construção civil legalmente habilitados beneficiam do regime especial de licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993, de 27 de Outubro de 1964

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 698/76 de 23 de Novembro Nos termos do disposto no § único do artigo 9.º do Decreto n.º 46066, de 7 de Dezembro de 1964: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações: Beneficiam do regime especial de licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993, de 27 de Outubro de 1964, os industriais da construção civil legalmente habilitados à execução dos trabalhos compreendidos nas seguintes subcategorias: Demolições e terraplanagens. Fundações especiais. Trabalhos de alvenarias de betão, rebocos e telhados. Trabalhos de betão armado. Trabalhos de betão pré-esforçado. Assentamento de cantarias. Estruturas metálicas. Trabalhos de carpintaria de toscos e de limpos. Trabalhos de serralharia civil. Estuques, pinturas e revestimentos correntes. Instalações de iluminação eléctrica, sinalização, etc. Limpeza e conservação de edifícios. Construção industrializada de edifícios por sistemas de pré-fabricação. Ministério dos Transportes e Comunicações, 9 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.