Portaria 1195/97

Autoriza o funcionamento do curso de bacharaleto em Prótese Dentária no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte

Portaria 1195/97

Autoriza o funcionamento do curso de bacharaleto em Prótese Dentária no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 24/11/1997

Autoriza o funcionamento do curso de bacharaleto em Prótese Dentária no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1195/97 de 24 de Novembro Considerando que no ano lectivo de 1994-1995 o Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte - estabelecimento de ensino cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, com alteração de designação autorizada pela Portaria n.º 906/93, de 20 de Setembro - deu início ao funcionamento de um curso de bacharelato em Prótese Dentária sem a necessária autorização legal; Considerando as condições em que decorreu o ensino do referido curso nos anos lectivos de 1994-1995 e 1996-1997; A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde Norte, formulado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 201/97, de 7 de Agosto; Instruído o processo nos termos do mesmo diploma legal; Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 201/97: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de Prótese Dentária no Instituto Superior de Ciências da Saúde Norte, nas instalações sitas no concelho de Paredes que estejam autorizadas nos termos da lei. 2.º Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere direito à atribuição do grau de bacharel. 3.º Tipo de autorização e de reconhecimento e ano lectivo A autorização e o reconhecimento são concedidos para a conclusão do curso aos alunos que nele se inscreveram entre o ano lectivo de 1994-1995 e o ano lectivo de 1996-1997. 4.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente portaria. 5.º Condicionamento A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo. Ministério da Educação. Assinada em 28 de Outubro de 1997. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte Curso: Prótese Dentária (ver documento original)