Portaria 1498/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Mirante e Vale do Zebro, abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinta Vale do Zebro» e «Herdade do Mirante», sitos na freguesia de Marinhais, município de Salvaterra de Magos. Revoga a Portaria n.º 606/2002, de 7 de Junho

Portaria 1498/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Mirante e Vale do Zebro, abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinta Vale do Zebro» e «Herdade do Mirante», sitos na freguesia de Marinhais, município de Salvaterra de Magos. Revoga a Portaria n.º 606/2002, de 7 de Junho

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 12/12/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Mirante e Vale do Zebro, abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinta Vale do Zebro» e «Herdade do Mirante», sitos na freguesia de Marinhais, município de Salvaterra de Magos. Revoga a Portaria n.º 606/2002, de 7 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1498/2002 de 12 de Dezembro Pela Portaria n.º 986/90, de 11 de Outubro, foi concessionada à Sociedade de Exploração Cinegética de Vale do Zebro, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Mirante e Vale do Zebro (processo n.º 417-DGF), situada no município de Salvaterra de Magos, com a área de 762,1384 ha, e não 763,6164 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Mirante e Vale do Zebro (processo n.º 417-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinta Vale do Zebro» e «Herdade do Mirante», sitos na freguesia de Marinhais, município de Salvaterra de Magos, com a área de 762,1384 ha. 2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento previsto, caso seja afecto à exploração turística. 3.º É revogada a Portaria n.º 606/2002, de 7 de Junho. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002. Em 30 de Setembro de 2002. Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.