Portaria 373/96

Aprova o quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa

Portaria 373/96

Aprova o quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 20/08/1996

Aprova o quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 373/96 de 20 de Agosto O quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa foi fixado pelo Decreto-Lei n.º 389/88, de 25 de Outubro. Em execução do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho (Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico), alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de Março; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que o quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 20 de Maio de 1996. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. MAPA ANEXO Instituto Politécnico de Lisboa Instituto Superior de Engenharia (ver documento original)