Portaria 381/96

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São João de Deus

Portaria 381/96

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São João de Deus

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 20/08/1996

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São João de Deus

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 381/96 de 20 de Agosto O quadro de pessoal do Hospital de São João de Deus, aprovado pela Portaria n.º 290/93, de 13 de Março, carece de ser objecto de reajustamento em algumas áreas funcionais das carreiras médica hospitalar, técnica superior de saúde e técnica de diagnóstico e terapêutica, de modo a permitir dotar o Hospital com os recursos necessários para assegurar o melhor funcionamento dos serviços e a qualidade dos cuidados prestados aos doentes. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital de São João de Deus, aprovado pela Portaria n.º 290/93, de 13 de Março, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. 2.º É extinto de imediato o lugar previsto na área funcional de dietética da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 17 de Julho de 1996. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. Quadro de pessoal do Hospital de São João de Deus (ver documento original)