Portaria 227-A/86

Cria no quadro da Direcção-Geral do Tesouro um lugar de primeiro-assessor, letra B

Portaria 227-A/86

Cria no quadro da Direcção-Geral do Tesouro um lugar de primeiro-assessor, letra B

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 20/05/1986

Cria no quadro da Direcção-Geral do Tesouro um lugar de primeiro-assessor, letra B

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 227-A/86 de 20 de Maio Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, criar no quadro da Direcção-Geral do Tesouro, a que se refere o Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Junho, um lugar de primeiro-assessor, letra B, que será extinto quando vagar. Ministério das Finanças. Assinada em 20 de Maio de 1986. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.