Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 20/96/M
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 291/91, de 10 de Agosto, que institui medidas complementares de protecção social em sectores de actividade em reestruturação.
O Decreto-Lei n.º 291/91, de 10 de Agosto, institui algumas medidas complementares de protecção social, a aplicar nomeadamente no âmbito de sectores de actividade declarados em reestruturação, de actividades gravemente afectadas pelo impacte económico e social da reestruturação de um sector de actividade e de zonas geograficamente delimitadas, afectadas pelo impacte económico e social de reestruturação de grandes empregadores locais.
Trata-se de um importante meio de minorar a situação de desemprego involuntário que resulta, para os trabalhadores, do desenlace de processos de degradação económica de sectores de actividade ou de empresas de peso relevante em termos de emprego.
No artigo 9.º do referido diploma prevê-se a respectiva aplicação às Regiões Autónomas, «sem prejuízo das adaptações decorrentes das competências próprias dos seus órgãos e serviços que vierem a ser introduzidas por decreto legislativo regional».
Assim, impõe-se a elaboração desse diploma regional de adaptação, por forma a proporcionar-se a possibilidade de utilização daquelas medidas.
Nestes termos:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 291/91, de 10 de Agosto, decreta o seguinte: