Diploma
EM VIGORPortaria n.º 408/96
de 22 de Agosto
A Farmacopeia Portuguesa, como elemento de garantia da qualidade dos medicamentos através da decisão das formas medicamentosas típicas a que devem obedecer os fármacos e métodos de análise a observar, necessita estar permanentemente actualizada.
Em 27 de Dezembro de 1955, pelo Decreto-Lei n.º 40462, foi criada na Direcção-Geral de Saúde a então denominada Comissão da Permanente da Farmacopeia Portuguesa, incumbida da revisão e interpretação da Farmacopeia Portuguesa, tendo passado, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 103-A/84, de 30 de Março, a constituir uma comissão técnica especializada da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos. Actualmente, nos termos da Lei Orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 353/93, de 7 de Outubro, é um órgão consultivo do referido Instituto, com a designação de Comissão da Farmacopeia Portuguesa, sendo a sua composição, competência e funcionamento definidos por portaria do Ministro da Saúde.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 353/93, de 7 de Outubro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, aprovar o Regulamento da Comissão da Farmacopeia Portuguesa, anexo a esta portaria, de que faz parte integrante.
Ministério da Saúde.
Assinada em 23 de Julho de 1996.
Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde.
ANEXO
Regulamento da Comissão da Farmacopeia Portuguesa