Portaria 1507/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Vara e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa. Revoga a Portaria n.º 552-H/2002, de 1 de Junho

Portaria 1507/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Vara e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa. Revoga a Portaria n.º 552-H/2002, de 1 de Junho

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 14/12/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Vara e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa. Revoga a Portaria n.º 552-H/2002, de 1 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1507/2002 de 14 de Dezembro Pela Portaria n.º 254-CA/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa da Herdade da Vara e outras (processo n.º 343-DGF), situada nos municípios de Vila Viçosa e Alandroal, com uma área de 736,42 ha, concessionada à ZOCAL - Zona de Caça Associativa Calipolense. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o conselho cinegético municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Vara e outras (processo n.º 343-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com uma área de 313,4750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º É revogada a Portaria n.º 552-H/2002, de 1 de Junho. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Novembro de 2002. (ver planta no documento original)