Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1502/2002
de 14 de Dezembro
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, de 17 de Junho, publicada em 26 de Julho, que aprovou o PPCE - Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia, delineou e calendarizou um conjunto de medidas dirigidas à criação de condições propícias à consolidação, crescimento e desenvolvimento das empresas estabelecidas em Portugal e ao consequente aumento da competitividade da economia portuguesa.
Neste contexto, surge o Programa Quadros, com o objectivo de permitir que as empresas portuguesas que já atingiram objectivos de crescimento, expansão e desenvolvimento possam iniciar um outro ciclo de crescimento e desenvolvimento com a admissão de novos quadros técnicos das áreas da economia, da gestão e das tecnologias.
Estes apoios traduzem-se num financiamento do custo de contratação deste tipo de quadros, com um limite de três quadros por empresa e até à comparticipação máxima permitida pela regra de minimis, que actualmente é de (euro) 100000 por empresa, dependente da experiência profissional do contratado.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, que, ao abrigo da alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, seja aprovado o Regulamento do Programa Quadros, nos termos do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Em 9 de Outubro de 2002.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
ANEXO A
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA QUADROS