Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 334/97
de 27 de Novembro
O presente decreto-lei visa transpor para a ordem jurídica portuguesa a Directiva comunitária n.º 93/98/CEE, do Conselho, de 29 de Outubro, que implica alterações ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, em matéria respeitante à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos.
Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pela alínea c) do artigo 2.º da Lei n.º 99/97, de 3 de Setembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: