Portaria 106-B/97

Autoriza a prática da caça de cetraria, da caça à raposa a corricão, da caça a cavalo com lança e da caça com arco e flecha ou besta e virotão nas quartas-feiras e sábados não coincidentes com dias de feriado nacional obrigatório

Portaria 106-B/97

Autoriza a prática da caça de cetraria, da caça à raposa a corricão, da caça a cavalo com lança e da caça com arco e flecha ou besta e virotão nas quartas-feiras e sábados não coincidentes com dias de feriado nacional obrigatório

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/02/1997

Autoriza a prática da caça de cetraria, da caça à raposa a corricão, da caça a cavalo com lança e da caça com arco e flecha ou besta e virotão nas quartas-feiras e sábados não coincidentes com dias de feriado nacional obrigatório

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 106-B/97 de 14 de Fevereiro Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja autorizada a prática da caça de cetraria, da caça à raposa a corricão, da caça a cavalo com lança e da caça com arco e flecha ou besta e virotão nas quartas-feiras e sábados não coincidentes com dias de feriado nacional obrigatório. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 3 de Fevereiro de 1997. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.