Portaria 1211/97

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiras-Gare, município de Odemira. Revoga a Portaria n.º 647/97, de 11 de Agosto

Portaria 1211/97

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiras-Gare, município de Odemira. Revoga a Portaria n.º 647/97, de 11 de Agosto

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 29/11/1997

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiras-Gare, município de Odemira. Revoga a Portaria n.º 647/97, de 11 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1211/97 de 29 de Novembro Pela Portaria n.º 615-I1/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Pereiras-Gare uma zona de caça associativa situada no município de Odemira, com uma área de 1057,66 ha. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo n.º 761-DGF), abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Pereiras-Gare, município de Odemira, com uma área de 1046,71 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 615-I1/91. 3.º É revogada a Portaria n.º 647/97, de 11 de Agosto. 4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 14 de Novembro de 1997. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. (ver documento original)