Portaria 1198-A/2004

Altera o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2004-2005, aprovado pela Portaria n.º 845/2004, de 16 de Julho

Portaria 1198-A/2004

Altera o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2004-2005, aprovado pela Portaria n.º 845/2004, de 16 de Julho

Emitente: Ministério da Ciência, Inovação e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 16/09/2004

Altera o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2004-2005, aprovado pela Portaria n.º 845/2004, de 16 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1198-A/2004 de 16 de Setembro Ao abrigo do disposto nos artigos 28.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do artigo 43.º O artigo 43.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2004-2005, aprovado pela Portaria n.º 845/2004, de 16 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 43.º

EM VIGOR
Vagas 1 - Na 2.ª fase são colocadas a concurso: a) As vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso (VS1); b) As vagas sobrantes dos concursos especiais a que se refere o Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro, que já se encontrem concluídos até ao prazo fixado na referência n.º 10 do anexo I (VSCE); c) As vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição (VSM); d) As vagas libertadas em consequência da recolocação de estudantes colocados na 1.ª fase (VL); depois de deduzidas: e) As vagas adicionais criadas nos termos do n.º 5 do artigo 38.º (VE); f) As vagas que, até ao início da seriação dos candidatos, sejam utilizadas nos termos do n.º 1 do artigo 53.º (VR). 2 - Para os pares estabelecimento-curso em que VS1 (maior que) 0, se (VS1 + VSCE + VSM - VE - VR) (igual ou menor que) 0, o número de vagas colocado a concurso é 1. 3 - As vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso são divulgadas, através de edital do director-geral do Ensino Superior, em simultâneo com a divulgação do resultado final da 1.ª fase do concurso. 4 - Os estabelecimentos de ensino superior comunicam à Direcção-Geral do Ensino Superior, no prazo fixado no anexo I (referência n.º 10): a) As vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição; b) As vagas sobrantes dos concursos especiais a que se refere o Decreto-Lei n.º 393-B/99. 5 - Os valores a que se referem as alíneas b) a c) do n.º 1 são divulgados através de edital do director-geral do Ensino Superior, no prazo fixado no anexo I (referência n.º 10-A), nos serviços de acesso e na página da Internet da Direcção-Geral do Ensino Superior. 6 - Na sequência da divulgação da informação a que se refere o número anterior, é facultada, no prazo fixado no anexo I (referência n.º 10-B): a) A alteração da candidatura aos candidatos que já a hajam apresentado; b) A apresentação da candidatura aos estudantes que ainda não o hajam feito. 7 - Os valores a que se referem as alíneas a) a f) do n.º 1 são divulgados, através de edital do director-geral do Ensino Superior, em simultâneo com a divulgação do resultado final da 2.ª fase do concurso. 8 - Na 2.ª fase há um único contingente e não são aplicados os regimes preferenciais.» 2.º Alteração do anexo I 1 - A referência n.º 10 do anexo I do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2004-2005 passa a ter a seguinte redacção: (ver tabela no documento original) 2 - Ao anexo I do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2004-2005 são aditadas as referências n.os 10-A e 10-B, com a seguinte redacção: (ver tabela no documento original) 3.º Entrada em vigor As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor no dia imediato ao da sua publicação. A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 10 de Setembro de 2004.