Portaria 552-A/85

Procede a uma adaptação das taxas de juro dos certificados de aforro

Portaria 552-A/85

Procede a uma adaptação das taxas de juro dos certificados de aforro

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do TesouroDiário da República ↗Publicado 08/08/1985

Procede a uma adaptação das taxas de juro dos certificados de aforro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 552-A/85 de 8 de Agosto A Portaria n.º 101-B/85, de 15 de Fevereiro, determina as taxas a aplicar aquando da amortização dos certificados de aforro emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960. Tendo-se verificado uma alteração nas taxas de juro praticadas no mercado financeiro torna-se necessário proceder a uma adaptação das taxas de juro dos certificados de aforro. Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte: 1.º São aprovadas as taxas constantes da tabela anexa à presente portaria, que serão utilizadas nos certificados emitidos a partir desta data para calcular o valor da amortização dos certificados de aforro. 2.º Aos certificados de aforro emitidos na vigência da Portaria n.º 101-B/85, de 15 de Fevereiro, continuarão a aplicar-se as taxas constantes da tabela a ela anexa até completarem cinco anos de vida a partir da data da sua emissão. 3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Secretaria de Estado do Tesouro. Assinada em 6 de Agosto de 1985. O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida. TABELA (ver documento original)