Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 26/97/A
Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/97/A, de 19 de Julho, procedeu-se à extinção do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS).
Estando praticamente resolvidas todas as situações relativas ao pessoal do quadro do IACAPS, designadamente através da sua transição para o quadro da Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente;
Considerando que nas ilhas Terceira e de São Jorge os processos de transferência do património daquele Instituto para as organizações de produtores ainda não estão concluídos:
Há agora que proceder à regulamentação do processo de liquidação daquele Instituto, garantindo-se, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/97/A, de 19 de Julho, a possibilidade de ser cedido, a título definitivo e gratuito, o direito de propriedade dos bens ainda em posse do IACAPS para as organizações do sector agro-silvo-pecuário.
Assim, e em execução do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 12/97/A, de 19 de Julho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo e da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República, o seguinte: