Portaria 1190/97

Cria o curso profissional de Técnico-Adjunto de Saúde, de nível secundário

Portaria 1190/97

Cria o curso profissional de Técnico-Adjunto de Saúde, de nível secundário

Emitente: Ministérios da Educação, da Saúde e para a Qualificação e o EmpregoDiário da República ↗Publicado 21/11/1997

Cria o curso profissional de Técnico-Adjunto de Saúde, de nível secundário

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1190/97 de 21 de Novembro O Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior. Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional, enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto no Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo. Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas. Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação, da Saúde e para a Qualificação e o Emprego, o seguinte: 1.º É criado o curso profissional de Técnico-Adjunto de Saúde, de nível secundário. 2.º O curso aprovado pela presente portaria funciona na Escola Profissional de Ourém e na Escola Profissional de Tecnologia Psicossocial do Porto, em regime diurno. 3.º Têm acesso ao curso criado no n.º 1.º os alunos nas condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março. 4.º A conclusão com aproveitamento do curso aprovado no n.º 1.º confere um diploma de nível 3 de qualificação profissional, equivalente ao ensino secundário. 5.º O plano de estudos do curso criado pela presente portaria é o constante no anexo à presente portaria e dela faz parte integrante e aplica-se apenas aos alunos que iniciaram o curso até ao ano lectivo de 1996-1997, inclusive. Ministérios da Educação, da Saúde e para a Qualificação e o Emprego. Assinada em 23 de Outubro de 1997. O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues. ANEXO Plano curricular Curso: Técnico-Adjunto de Saúde (ver documento original)