Empréstimos
Esgotados os recursos entregues pelo Estado à Região Autónoma dos Açores com base nas disposições dos artigos 93.º e 98.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (EPARAA) e, bem assim, os recursos financeiros provenientes dos fundos estruturais da CEE, fica o Governo Regional autorizado, nos termos da alínea n) do artigo 32.º do EPARAA, a contrair empréstimos, incluindo créditos bancários, inscrevendo a verba correspondente ao valor do empréstimo, para fazer face exclusivamente ao défice do orçamento da Região Autónoma dos Açores, ou a utilizar os mecanismos de financiamento que para o mesmo efeito vierem a ficar estabelecidos pela Lei do Orçamento do Estado para 1988, dentro da programação global do endividamento do sector público.