Decreto-Lei 401/87

Torna extensivo aos docentes de educação pré-escolar e do ensino primário em exercício de funções no Ministério da Saúde o regime do Decreto-Lei n.º 100/86, de 17 de Maio

Decreto-Lei 401/87

Torna extensivo aos docentes de educação pré-escolar e do ensino primário em exercício de funções no Ministério da Saúde o regime do Decreto-Lei n.º 100/86, de 17 de Maio

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 31/12/1987

Torna extensivo aos docentes de educação pré-escolar e do ensino primário em exercício de funções no Ministério da Saúde o regime do Decreto-Lei n.º 100/86, de 17 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 401/87 de 31 de Dezembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 100/86, de 17 de Maio, veio introduzir consideráveis alterações às carreiras dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos primário, preparatório e secundário do Ministério da Educação, muito especialmente em termos de remuneração; Considerando que, por razões de justiça relativa, deve tornar-se extensivo aos docentes com igual formação profissional, em exercício de funções no Ministério da Saúde, o regime do Decreto-Lei n.º 100/86, de 17 de Maio, designadamente no que respeita a vencimento: É necessário estabelecer a subordinação jurídica destas situações a um mesmo regime. Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Os professores do ensino primário, incluindo os do ensino especial, os educadores de infância e os auxiliares de educação que exerçam funções, a qualquer título, no âmbito do Ministério da Saúde, ficam sujeitos ao regime estabelecido para as respectivas categorias profissionais pelo Decreto-Lei n.º 100/86, de 17 de Maio, bem como por quaisquer alterações supervenientes. Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1988. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. Promulgado em 22 de Dezembro de 1987. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 28 de Dezembro de 1987. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.