Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 5/2000/A
A ciência e a tecnologia são factores reconhecidos de desenvolvimento, tendo merecido adequada previsão no Programa do VII Governo Regional.
A política de investigação científica a desenvolver para atingir as metas propostas depende de recursos que, na Região, são escassos e dispersos, pelo que se impõe o aproveitamento dos que existam nas instituições e serviços da Região, ainda que não directamente vocacionadas para essa actividade.
O Hospital de Ponta Delgada dispõe de instalações modernas e amplas, de equipamentos tecnologicamente avançados e de pessoal tecnicamente habilitado, o que permite considerar a atribuição de objectivos de investigação, com carácter acessório e, necessariamente, secundário, de modo que, em nenhuma circunstância, possa pôr em causa a qualidade e a regularidade da prestação dos cuidados de saúde.
Mesmo com essas limitações, é uma alteração qualitativa de que se espera uma contribuição importante para a melhoria da qualidade de vida da população e para o desenvolvimento da Região. É também um exemplo que, a ser bem sucedido, como se espera, não deixará de ser seguido noutros sectores.
Assim, em execução do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: