Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 419/87
de 31 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 72/87, de 12 de Fevereiro, alterou o disposto no Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de Maio, determinando o alargamento do período de instalação de estabelecimentos de ensino superior até 31 de Dezembro de 1987.
Todavia, o diferente ritmo de desenvolvimento das diversas instituições torna impraticável a normalização dos períodos de instalação aí estabelecida, sendo que, por outro lado, a redefinição de prioridades nos programas de lançamento de instituições do ensino superior aconselha o tratamento individualizado de cada caso.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: