Decreto-Lei 419/87

Altera a redacção de um artigo do Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de Maio, individualizando a decisão quanto ao termo do regime de instalação dos estabelecimentos de ensino superior

Decreto-Lei 419/87

Altera a redacção de um artigo do Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de Maio, individualizando a decisão quanto ao termo do regime de instalação dos estabelecimentos de ensino superior

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 31/12/1987

Altera a redacção de um artigo do Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de Maio, individualizando a decisão quanto ao termo do regime de instalação dos estabelecimentos de ensino superior

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 419/87 de 31 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 72/87, de 12 de Fevereiro, alterou o disposto no Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de Maio, determinando o alargamento do período de instalação de estabelecimentos de ensino superior até 31 de Dezembro de 1987. Todavia, o diferente ritmo de desenvolvimento das diversas instituições torna impraticável a normalização dos períodos de instalação aí estabelecida, sendo que, por outro lado, a redefinição de prioridades nos programas de lançamento de instituições do ensino superior aconselha o tratamento individualizado de cada caso. Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

EM VIGOR
- 1 - ... 2 - ... 3 - O termo do período de instalação dos estabelecimentos referidos pode ser diferido ou antecipado, em função da respectiva evolução, mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação. 4 - ... Art. 2.º - 1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 72/87, de 12 de Fevereiro. 2 - O presente diploma produz efeitos a contar de 1 de Janeiro de 1988. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro. Promulgado em 31 de Dezembro de 1987. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 31 de Dezembro de 1987. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.