Diploma
EM VIGORPortaria n.º 649-A/2009
de 9 de Junho
A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP), prevê três subsistemas - SIADAP 1, SIADAP 2 e SIADAP 3 - destinados, respectivamente, a avaliar o desempenho do serviço, dos dirigentes e dos demais trabalhadores.
O mesmo diploma estabelece no seu artigo 3.º a possibilidade de se proceder à adaptação dos vários subsistemas de avaliação às especificidades, estrutura, funcionamento e carreiras de cada serviço, através de portaria, contanto que sejam respeitados os princípios enformadores do SIADAP.
A Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) tem por missão, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/2007, de 29 de Março, «exercer o controlo da fronteira externa comunitária e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade, designadamente no âmbito da cultura e da segurança e da saúde públicas, bem como administrar os impostos especiais sobre o consumo e os demais impostos indirectos que lhe estão cometidos, de acordo com as politicas definidas pelo Governo e nos termos do disposto na legislação comunitária».
Para a prossecução desta missão, estão cometidas à DGAIEC atribuições compatíveis com a sua especificidade e também decorrentes do seu enquadramento no espaço comunitário, enquanto entidade com poderes para fiscalizar e controlar a fronteira externa comunitária.
Daqui resulta não só a necessidade de uma estrutura desconcentrada, dispersa geograficamente por todo o território nacional, como também a exigência de carreiras de regime especial.
Por estas razões, a DGAIEC sempre dispôs de um regime especial de avaliação dos seus trabalhadores, independente da carreira em que estão inseridos, caracterizado, fundamentalmente, por um lado, pelo afastamento de algumas das fases do processo de classificação previsto na lei geral e, por outro, pela introdução de mecanismos compatíveis com a sua estrutura, sempre de forma a agilizar e viabilizar a sua aplicação em tempo razoável (Portarias n.os 31/88, de 15 de Janeiro, e 110/95, de 3 de Fevereiro).
Mantendo-se as razões que determinaram a adopção do referido regime específico, a presente portaria, prosseguindo os mesmos objectivos de agilização e simplificação e com respeito pelos princípios consagrados na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, procede à adaptação dos SIADAP 2 e 3 aos dirigentes intermédios e trabalhadores em serviço na DGAIEC.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 Maio, e ouvida a Comissão Nacional de Trabalhadores da DGAIEC, nos termos do artigo 303.º do Regime e do artigo 232.º do Regulamento, anexos à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, o seguinte:
TÍTULO I
Objecto e âmbito