Diploma
EM VIGORLei n.º 61/90
de 21 de Dezembro
Alteração à Lei n.º 101/89, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1990)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), 168.º, n.º 1, alínea q), e n.º 2, e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: