Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 2/2000
de 29 de Janeiro
A Lei de Bases do Sistema de Transportes Rodoviários determina que cada transportador tenha um registo organizado, nos termos a estabelecer em diploma próprio.
É esse diploma que agora se aprova, instituindo a base de dados do registo nacional do transportador, a qual é imprescindível para uma eficaz aplicação da regulamentação das actividades transportadoras.
A circunstância de, nessa base de dados, constarem registos das empresas e dados pessoais sujeitos a tratamento total ou parcialmente informatizado, matéria esta de reconhecida sensibilidade, expressamente contemplada no regime de protecção de dados pessoais, leva a que se defina claramente a forma de organização dos registos, de acordo com as exigências da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
Foi ouvida a Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: