Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 118/88
de 14 de Abril
Considerando a necessidade de proceder à actualização das remunerações dos militares;
Considerando que idêntica medida foi já tomada relativamente aos vencimentos do funcionalismo público;
Considerando, finalmente, as alterações decorrentes da abolição da isenção de imposto profissional, determinada pelo Decreto-Lei n.º 415/87, de 31 de Dezembro:
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: