Portaria 45/2000

Actualiza o quantitativo do suplemento de missão dos militares nomeados para participarem em acções de cooperação técnico-militar em território estrangeiro

Portaria 45/2000

Actualiza o quantitativo do suplemento de missão dos militares nomeados para participarem em acções de cooperação técnico-militar em território estrangeiro

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional e das FinançasDiário da República ↗Publicado 01/02/2000

Actualiza o quantitativo do suplemento de missão dos militares nomeados para participarem em acções de cooperação técnico-militar em território estrangeiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 45/2000 de 1 de Fevereiro A Portaria n.º 301/97, de 7 de Maio, veio fixar o quantitativo do suplemento de missão dos militares nomeados para participarem em acções de cooperação técnico-militar em território estrangeiro (artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/96, de 13 de Dezembro), bem como estabelecer as condições da sua atribuição. A experiência colhida recomenda, porém, em termos de eficácia legislativa, que os montantes dos suplementos de missão sejam actualizados, de forma automática, de acordo com o valor percentual fixado na revisão das remunerações base dos militares das Forças Armadas. Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/96, de 13 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte: 1.º O suplemento de missão a que alude o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/96, de 13 de Dezembro, cujo montante foi fixado pela Portaria n.º 301/97, de 7 de Maio, é actualizável em Janeiro de cada ano, de acordo com a percentagem que for determinada na revisão anual das remunerações base dos militares das Forças Armadas. 2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998. Em 13 de Janeiro de 2000. O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.