Diploma
EM VIGORPortaria n.º 353/96
de 16 de Agosto
A promoção do acesso dos jovens à informação constitui uma prioridade da política de juventude do Governo.
Só através de uma informação tratada e disponível se poderá assegurar uma maior igualdade de oportunidades a todos os jovens, independentemente do local onde vivem ou da sua condição económica.
A generalização da informação na área da juventude é uma das atribuições cometidas ao Instituto Português da Juventude.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, o seguinte:
1.º É criada a Rede Nacional de Informação Juvenil (RNIJ).
2.º É aprovado o Regulamento da RNIJ, que faz parte integrante da presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 19 de Julho de 1996.
O Secretário de Estado da Juventude, António José Martins Seguro.
REGULAMENTO DA REDE NACIONAL DE INFORMAÇÃO JUVENIL