Portaria 22/2000

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Portaria 22/2000

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Emitente: Ministérios das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 25/01/2000

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 22/2000 de 25 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 273/97, de 8 de Outubro, criou, no âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, o Estabelecimento Prisional da Carregueira. Importa agora proceder ao alargamento dos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aditando-lhes o número de lugares destinados ao Estabelecimento Prisional da Carregueira. Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 273/97, de 8 de Outubro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais constantes dos mapas II e III do anexo VII à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, sejam aumentados, respectivamente, dos lugares constantes dos anexos I e II à presente portaria, que dela fazem parte integrante. Em 28 de Dezembro de 1999. O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. ANEXO I Pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais Estabelecimento Prisional da Carregueira (ver anexo no documento original) ANEXO II Pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais Estabelecimento Prisional da Carregueira (ver anexo no documento original)