Portaria 21/2000

Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade

Portaria 21/2000

Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade

Emitente: Ministérios das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 25/01/2000

Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 21/2000 de 25 de Janeiro Em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 42/99, de 10 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Em 23 de Dezembro de 1999. O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. ANEXO (ver mapa no documento original)