Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1534/2002
de 21 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria n.º 1021/2000, de 25 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro n.º 1 do anexo II à Portaria n.º 1021/2000, de 25 de Outubro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria n.º 1021/2000.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 28 de Novembro de 2002.
ANEXO II
(Portaria n.º 1021/2000, de 25 de Outubro - alteração)
Instituto Politécnico de Tomar
Escola Superior de Tecnologia de Tomar
Curso de Tecnologia e Artes Gráficas
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)