Portaria 1532/2002

Altera a Portaria n.º 1430/2002, de 4 de Novembro, que renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, e nas freguesias de Ciborro e de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo

Portaria 1532/2002

Altera a Portaria n.º 1430/2002, de 4 de Novembro, que renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, e nas freguesias de Ciborro e de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 21/12/2002

Altera a Portaria n.º 1430/2002, de 4 de Novembro, que renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, e nas freguesias de Ciborro e de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1532/2002 de 21 de Dezembro Pela Portaria n.º 1430/2002, de 4 de Novembro, foi renovada até 20 de Outubro de 2008 a zona de caça associativa processo n.º 4-DGF, situada nos municípios de Coruche e de Montemor-o-Novo, com uma área de 3389,1038 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Casa Branca. Considerando que, com a renovação da zona de caça, algumas das propriedades que constavam da sua designação foram desanexadas; Considerando que, face ao acima referido, a designação da zona de caça, quer no texto da portaria em epígrafe, quer na planta anexa à mesma, não está correctamente mencionada, torna-se necessário proceder à sua correcção. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Na Portaria n.º 1430/2002, de 4 de Novembro, onde se lê «zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras» deve ler-se «zona de caça associativa das Herdades da Abrunheira, Paço de Aragão e outras». 2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria n.º 1430/2002, de 4 de Novembro. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002. (ver planta no documento original)